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Prezado Investidor,
A intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários dispensados de registro nos termos da Instrução CVM 588 de 13 de julho de 2017 é atividade privativa de plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), autorização concedida à FinCo através do Ato Declaratório 16.497 de 24 de julho de 2018, publicado DOU 25/07/18.
Assim, a instrução CVM 588 determina que a Plataforma Eletrônica de Investimentos implante procedimentos de conformidade e aderência à legislação e à regulamentação aplicável às ofertas de valores mobiliários a fim de verificar, analisar e mitigar riscos e práticas de possíveis crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, dinheiro e financiamento ao terrorismo. Estes procedimentos de KYC (know your client) constantes de nossos Manual de Compliance podem incluir pedido de fotos e checagem dos documentos, verificação em bancos de dados, contatos telefônicos e que a origem das transferências de recursos sejam sempre oriundas de contas bancárias de titularidade do investidor.
Além disso, a CVM exige que antes da confirmação do investimento através da emissão da nota de negociação (boleta) ou assinatura eletrônica do contrato de investimento e respectiva transferência de recursos o investidor assine previamente o Termo de Aceite e Ciência dos Tiscos nos termos do Artigo 19, IV da ICVM 588, bem como obter declarações atestando seu enquadramento nas condições exigidas nesta modalidade de investimento, nos modelos dos anexos 4-A,4-B e 4-C da instrução.
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